Lei
Art. 100-A, 5 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
O descumprimento dos limites previstos nesta Lei sujeitará o candidato às penas previstas no art. 299 da Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965.
Fonte oficial: Planalto
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