Lei
Art. 100-A, 6 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
São excluídos dos limites fixados por esta Lei a militância não remunerada, pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições e os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações.
Fonte oficial: Planalto
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