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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 100-A, 6 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

São excluídos dos limites fixados por esta Lei a militância não remunerada, pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições e os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações.

Fonte oficial: Planalto

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