Lei
Art. 100, unico — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não se aplica aos partidos políticos, para fins da contratação de que trata o caput, o disposto no parágrafo único do art. 15 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
Fonte oficial: Planalto
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