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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 102 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

O parágrafo único do art. 145 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: "

Fonte oficial: Planalto

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