Lei
Art. 102 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
O parágrafo único do art. 145 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: "
Fonte oficial: Planalto
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