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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 105, 1 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Tribunal Superior Eleitoral publicará o código orçamentário para o recolhimento das multas eleitorais ao Fundo Partidário, mediante documento de arrecadação correspondente.

Fonte oficial: Planalto

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