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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 105, 2 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Havendo substituição da UFIR por outro índice oficial, o Tribunal Superior Eleitoral procederá à alteração dos valores estabelecidos nesta Lei pelo novo índice.

Fonte oficial: Planalto

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