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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 105-A — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em matéria eleitoral, não são aplicáveis os procedimentos previstos na Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.

Fonte oficial: Planalto

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