Lei
Art. 11, 13 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
Fica dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos produzidos a partir de informações detidas pela Justiça Eleitoral, entre eles os indicados nos incisos III, V e VI do § 1º deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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