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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 11, 13 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Fica dispensada a apresentação pelo partido, coligação ou candidato de documentos produzidos a partir de informações detidas pela Justiça Eleitoral, entre eles os indicados nos incisos III, V e VI do § 1º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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