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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 11, 7 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.

Fonte oficial: Planalto

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