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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 12, 2 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

A Justiça Eleitoral poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por determinada opção de nome por ele indicado, quando seu uso puder confundir o eleitor.

Fonte oficial: Planalto

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