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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 12, 3 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

A Justiça Eleitoral indeferirá todo pedido de variação de nome coincidente com nome de candidato a eleição majoritária, salvo para candidato que esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que, nesse mesmo prazo, tenha concorrido em eleição com o nome coincidente.

Fonte oficial: Planalto

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