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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 12, 4 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ao decidir sobre os pedidos de registro, a Justiça Eleitoral publicará as variações de nome deferidas aos candidatos.

Fonte oficial: Planalto

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