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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 13 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

Fonte oficial: Planalto

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