Lei
Art. 13, 3 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.
Fonte oficial: Planalto
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