Lei
Art. 14 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.
Fonte oficial: Planalto
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