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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 14 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.

Fonte oficial: Planalto

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