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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 16-B — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto no art. 16-A quanto ao direito de participar da campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, aplica-se igualmente ao candidato cujo pedido de registro tenha sido protocolado no prazo legal e ainda não tenha sido apreciado pela Justiça Eleitoral. Do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

Fonte oficial: Planalto

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