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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 16-C — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente:

I - ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei;

II - ao percentual do montante total dos recursos da reserva específica a programações decorrentes de emendas de bancada estadual impositiva, que será encaminhado no projeto de lei orçamentária anual.

Fonte oficial: Planalto

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