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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 16-C, 11 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.

Fonte oficial: Planalto

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