Lei
Art. 16-C, 2 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Tesouro Nacional depositará os recursos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano do pleito.
Fonte oficial: Planalto
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