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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 18-A, unico — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para fins do disposto no caput deste artigo, os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político, não estão sujeitos a limites de gastos ou a limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa.

Fonte oficial: Planalto

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