Lei
Art. 18-B — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.
Fonte oficial: Planalto
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