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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 18-C — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

O limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições para prefeito e vereador, na respectiva circunscrição, será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.

Fonte oficial: Planalto

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