Lei
Art. 18-C, unico — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% (quarenta por cento) do limite previsto no caput deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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