Lei
Art. 2, 1 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
Fonte oficial: Planalto
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