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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 2, 2 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

Fonte oficial: Planalto

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