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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 2, 4 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

Fonte oficial: Planalto

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