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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 22, 2 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

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O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário.

Fonte oficial: Planalto

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