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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 22, 3 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.

Fonte oficial: Planalto

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