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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 22-A, 4 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, se não for efetivado o registro da candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados aos doadores.

Fonte oficial: Planalto

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