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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 23, 10 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

O pagamento efetuado por pessoas físicas, candidatos ou partidos em decorrência de honorários de serviços advocatícios e de contabilidade, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político, não será considerado para a aferição do limite previsto no § 1º deste artigo e não constitui doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro.

Fonte oficial: Planalto

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