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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 23, 3 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso.

Fonte oficial: Planalto

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