Lei
Art. 23, 4-A — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na prestação de contas das doações mencionadas no § 4º deste artigo, é dispensada a apresentação de recibo eleitoral, e sua comprovação deverá ser realizada por meio de documento bancário que identifique o CPF dos doadores.
Fonte oficial: Planalto
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