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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 23, 5 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas.

Fonte oficial: Planalto

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