Lei
Art. 23, 7 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
O limite previsto no § 1º deste artigo não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por doador.
Fonte oficial: Planalto
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