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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 23, 9 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

As instituições financeiras e de pagamento não poderão recusar a utilização de cartões de débito e de crédito como meio de doações eleitorais de pessoas físicas.

Fonte oficial: Planalto

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