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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 24, 1 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81.

Fonte oficial: Planalto

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