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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 24-C — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

O limite de doação previsto no § 1º do art. 23 será apurado anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Fonte oficial: Planalto

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