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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 24-C, 2 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Tribunal Superior Eleitoral, após a consolidação das informações sobre os valores doados e apurados, encaminhá-las-á à Secretaria da Receita Federal do Brasil até 30 de maio do ano seguinte ao da apuração.

Fonte oficial: Planalto

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