Lei
Art. 26, 5 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para fins de pagamento das despesas de que trata este artigo, inclusive as do § 4º deste artigo, poderão ser utilizados recursos da campanha, do candidato, do fundo partidário ou do FEFC.
Fonte oficial: Planalto
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