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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 26, 6 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os recursos originados do fundo de que trata o art. 16-C desta Lei utilizados para pagamento das despesas previstas no § 4º deste artigo serão informados em anexo à prestação de contas dos candidatos.

Fonte oficial: Planalto

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