Lei
Art. 28, 1 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.
Fonte oficial: Planalto
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