Lei
Art. 28, 11 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado a que se referem os §§ 9º e 10.
Fonte oficial: Planalto
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