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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 28, 12 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas anual dos partidos, como transferência aos candidatos.

Fonte oficial: Planalto

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