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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 28, 7 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

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As informações sobre os recursos recebidos a que se refere o § 4º deverão ser divulgadas com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.

Fonte oficial: Planalto

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