Lei
Art. 28, 7 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
As informações sobre os recursos recebidos a que se refere o § 4º deverão ser divulgadas com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.
Fonte oficial: Planalto
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