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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 28, 9 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por índice que o substituir.

Fonte oficial: Planalto

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