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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 29, 3 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas poderão ser assumidos pelo partido político, por decisão do seu órgão nacional de direção partidária.

Fonte oficial: Planalto

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