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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 3, 2 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

Fonte oficial: Planalto

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