Lei
Art. 30, 4 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Texto do dispositivo Documento oficial
Havendo indício de irregularidade na prestação de contas, a Justiça Eleitoral poderá requisitar do candidato as informações adicionais necessárias, bem como determinar diligências para a complementação dos dados ou o saneamento das falhas.
Fonte oficial: Planalto
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