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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 30, 5 — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial.

Fonte oficial: Planalto

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