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LeiLei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Art. 31, unico — Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Texto do dispositivo Documento oficial

As sobras de recursos financeiros de campanha serão utilizadas pelos partidos políticos, devendo tais valores ser declarados em suas prestações de contas perante a Justiça Eleitoral, com a identificação dos candidatos.

Fonte oficial: Planalto

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